LEI 13.145, DE 06 DE JULHO DE 2015

(D. O. 07-07-2015)

Denomina «Rodovia Governador Alberto Silva » o trecho da rodovia BR-343 compreendido entre as localidades de Luís Correia e Bertolínia, no Estado do Piauí.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado [Rodovia Governador Alberto Silva] o trecho da rodovia BR-343 compreendido entre as localidades de Luís Correia e Bertolínia, no Estado do Piauí.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/07/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Antônio Carlos Rodrigues