Administrativo. Altera a Lei 11.484, de 31/05/2007, que dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD.
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Lei 11.484, de 31/05/2007 ([Origem na Medida Provisória 340, de 29/12/2006]. TV Digital. Incentivos)
§ 5º - Conforme ato do Poder Executivo e projeto aprovado nas condições e pelo prazo nele fixados e desde que destinados às atividades de que tratam os incisos I a III do caput do art. 2º desta Lei, poderá também ser reduzida a zero a alíquota do Imposto de Importação - II incidente sobre máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, ferramentas computacionais (software), para incorporação ao seu ativo imobilizado, e matéria-prima e insumos importados por pessoa jurídica beneficiária do Padis.
[...]] (NR)
[Art. 4º - (VETADO):
[...]
§ 2º - (VETADO).
[...]] (NR)
[Art. 5º - [...]
[...]
§ 2º - (VETADO).
[...]] (NR)
[Art. 6º - [...]
[...]
§ 5º - Serão considerados como aplicação em pesquisa e desenvolvimento do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas até 31 de março do ano subsequente, em cumprimento às obrigações de que trata este artigo, decorrentes da fruição dos incentivos do Padis.] (NR)
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/08/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Armado Monteiro - Nelson Barbosa - Emília Maria Silva Ribeiro Curi