LEI 13.174, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

(D. O. 22-10-2015)

Ensino. Administrativo. Insere inciso VIII no art. 43 da Lei 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, entre as finalidades da educação superior, seu envolvimento com a educação básica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 43 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, entre as finalidades da educação superior, seu envolvimento com a educação básica)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 43 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 43 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, entre as finalidades da educação superior, seu envolvimento com a educação básica)
[Art. 43 - [...]
[...]
VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/10/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante