(D. O. 22-10-2015)
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Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 43 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, entre as finalidades da educação superior, seu envolvimento com a educação básica)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 43 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 43 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, entre as finalidades da educação superior, seu envolvimento com a educação básica)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/10/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante