(D. O. 22-10-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
ConsumidorA Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Lei 10.962, de 11/10/2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
Lei 10.962, de 11/10/2004, art. 2º-A (Oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, para obrigar a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/10/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo