(D. O. 22-10-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CCB/2002, art. 964 (Obrigações. Privilégios creditórios).A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O caput do art. 964 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
CCB/2002, art. 964 (Obrigações. Privilégios creditórios).- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/10/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Maria Emília Mendonça Pedroza Jaber