(D. O. 25-11-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Lei 6.815, de 19/08/1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração, para dispor sobre a dispensa unilateral do visto de turista por ocasião dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, Rio 2016, a serem realizados na cidade do Rio de Janeiro.
Lei 6.815, de 19/08/1980 (Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração)- A Lei 6.815, de 19/08/1980, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 130-A:
Lei 6.815, de 19/08/1980, art. 130-A (Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/11/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Mauro Luiz Iecker Vieira - Henrique Eduardo Alves