LEI 13.200, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 07-12-2015)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 368.258.333,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 13.115, de 20/04/2015), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 368.258.333,00 (trezentos e sessenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo.

Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015)

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, relativo a Recursos Ordinários.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa

ANEXO [OMISSIS]