LEI 13.209, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 23-12-2015)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 50.273.243,00 para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.115, de 20/04/2015), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 50.273.243,00 (cinquenta milhões, duzentos e setenta e três mil, duzentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, no valor de R$ 1.268.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil reais), relativo a Recursos de Convênios;

II - excesso de arrecadação, referente a Recursos de Convênios, no valor de R$ 803.548,00 (oitocentos e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 48.201.695,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e um mil, seiscentos e noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão

ANEXO [OMISSIS]