LEI 13.219, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 23-12-2015)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 38.412.557,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.115, de 20/04/2015), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 38.412.557,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e doze mil, quinhentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.073.230,00 (um milhão, setenta e três mil, duzentos e trinta reais), de Recursos Próprios Não Financeiros; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 37.339.327,00 (trinta e sete milhões, trezentos e trinta e nove mil, trezentos e vinte e sete reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão

ANEXO [OMISSIS]