LEI 13.226, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 24-12-2015)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2015, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 4.770.586.136,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 13.115, de 20/04/2015) crédito especial, no valor de R$ 4.770.586.136,00 (quatro bilhões, setecentos e setenta milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, cento e trinta e seis reais), em favor das empresas Eletrosul Centrais Elétricas S.A., Celg Distribuição S.A. - Celg-D, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Linha Verde Transmissora de Energia S.A. - LVTE, Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, Petrobras International Braspetro B.V. - PIB BV, Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco - Citepe, Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS, Banco do Brasil S.A - BB, Telecomunicações Brasileiras S.A.- Telebrás e Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de aportes das controladoras, de saldo de exercícios anteriores e de operações de crédito internas, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I, e de cancelamentos de dotações orçamentárias de outras ações, conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão

ANEXO OMISSIS