LEI 13.227, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 29-12-2015)

Institui o Dia Nacional de Doação de Leite Humano e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, a serem comemorados anualmente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- São instituídos o Dia Nacional de Doação de Leite Humano, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio, e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, a ser comemorada, anualmente, na semana que incluir o dia 19 de maio, com os seguintes objetivos:

I - estimular a doação de leite materno;

II - promover debates sobre a importância do aleitamento materno e da doação de leite humano;

III - divulgar os bancos de leite humano nos Estados e nos Municípios.

Parágrafo único - As ações destinadas a efetivar o disposto no caput ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Marcelo Costa e Castro - Nilma Lino Gomes