(D. O. 29-12-2015)
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Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei modifica o art. 171 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, com o propósito de estabelecer causa de aumento de pena na hipótese de estelionato cometido contra idoso.
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 171 (Código Penal - CP. Alteração para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso)- O art. 171 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 171 (Código Penal - CP. Alteração para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo