LEI 13.232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 30-12-2015)

Confere ao Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional dos Cosméticos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Município de Nova Iguaçu, localizado no Estado do Rio de Janeiro, fica declarado Capital Nacional dos Cosméticos.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff