(D. O. 13-01-2016)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.
- No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff