LEI 13.246, DE 12 DE JANEIRO DE 2016

(D. O. 13-01-2016)

Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.


Art. 2º

- No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff