LEI 13.248, DE 12 DE JANEIRO DE 2016

(D. O. 13-01-2016)

Institui o dia 18 de junho como Dia do Tambor de Crioula.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia do Tambor de Crioula, a ser celebrado, anualmente, em todo território brasileiro, na data de 18 de junho.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff