(D. O. 13-01-2016)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia do Tambor de Crioula, a ser celebrado, anualmente, em todo território brasileiro, na data de 18 de junho.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff