LEI 13.250, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

(D. O. 14-01-2016)

Administrativo. Servidor público. Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas, constantes do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- O Tribunal Superior Eleitoral adotará as providências necessárias à aplicação desta Lei.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no orçamento geral da União.


Art. 4º

- A eficácia desta Lei e seus efeitos financeiros ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Valdir Moysés Simão

ANEXO

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário110
Técnico Judiciário8


CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-318
CJ-27
CJ-119


FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-664
FC-512
FC-492
FC-389
FC-261
FC-164