(D. O. 14-01-2016)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas, constantes do Anexo desta Lei.
- O Tribunal Superior Eleitoral adotará as providências necessárias à aplicação desta Lei.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no orçamento geral da União.
- A eficácia desta Lei e seus efeitos financeiros ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Valdir Moysés Simão
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 110 |
| Técnico Judiciário | 8 |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-3 | 18 |
| CJ-2 | 7 |
| CJ-1 | 19 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-6 | 64 |
| FC-5 | 12 |
| FC-4 | 92 |
| FC-3 | 89 |
| FC-2 | 61 |
| FC-1 | 64 |