LEI 13.252, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

(D. O. 14-01-2016)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Tocantins e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- São criadas duas varas federais na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a serem instaladas nos Municípios de Palmas e Araguaína, no Estado do Tocantins.

Parágrafo único - As varas de que trata este artigo, com os respectivos cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, constantes dos Anexos I e II desta Lei, serão implantadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

CF/88, art. 169 (Orçamento).

Art. 2º

- Cabe ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante ato próprio, estabelecer as competências das varas criadas por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.


Art. 3º

- São acrescidos aos quadros de juízes e de servidores da Justiça Federal de primeiro grau da 1ª Região os cargos e as funções constantes dos Anexos I e II desta Lei.


Art. 4º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Valdir Moysés Simão

ANEXO I
(Art. 3º da Lei 13.252, de 13/01/2016)

CARGOS DE JUIZ FEDERAL

CARGOS

QUANTIDADE

Juiz Federal2
Juiz Federal Substituto2
TOTAL4

CARGOS EFETIVOS

CARGOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário26
Técnico Judiciário8
TOTAL34
ANEXO II
(Art. 3º da Lei 13.252, de 13/01/2016)

CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS

QUANTIDADE

CJ-32
TOTAL2

FUNÇÕES COMISSONADAS

FUNÇÕES

QUANTIDADE

FC-514
FC-36
FC-26
TOTAL26