(D. O. 14-01-2016)
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A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- São criadas duas varas federais na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a serem instaladas nos Municípios de Palmas e Araguaína, no Estado do Tocantins.
Parágrafo único - As varas de que trata este artigo, com os respectivos cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, constantes dos Anexos I e II desta Lei, serão implantadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169 (Orçamento).- Cabe ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante ato próprio, estabelecer as competências das varas criadas por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.
- São acrescidos aos quadros de juízes e de servidores da Justiça Federal de primeiro grau da 1ª Região os cargos e as funções constantes dos Anexos I e II desta Lei.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Valdir Moysés Simão
CARGOS DE JUIZ FEDERAL | |
CARGOS | QUANTIDADE |
| Juiz Federal | 2 |
| Juiz Federal Substituto | 2 |
| TOTAL | 4 |
CARGOS EFETIVOS | |
CARGOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 26 |
| Técnico Judiciário | 8 |
| TOTAL | 34 |
CARGOS EM COMISSÃO | |
CARGOS | QUANTIDADE |
| CJ-3 | 2 |
| TOTAL | 2 |
FUNÇÕES COMISSONADAS | |
FUNÇÕES | QUANTIDADE |
| FC-5 | 14 |
| FC-3 | 6 |
| FC-2 | 6 |
| TOTAL | 26 |