(D. O. 14-01-2016)
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A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica criada uma vara federal de competência criminal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a ser instalada no Município de Cascavel, no Estado do Paraná.
§ 1º - A vara de que trata este artigo será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169 (Orçamento).§ 2º - Poderá o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante ato próprio, modificar a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com a evolução da demanda processual.
- São criados os cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, os cargos efetivos e em comissão e as funções comissionadas na forma do Anexo desta Lei.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Valdir Moysés Simão
CARGOS DE JUIZ FEDERAL | |
CARGOS | QUANTIDADE |
| Juiz Federal | 1 |
| Juiz Federal Substituto | 1 |
| TOTAL | 2 |
CARGOS EFETIVOS | |
CARGOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 13 |
| Técnico Judiciário | 4 |
| TOTAL | 17 |
CARGOS EM COMISSÃO | |
CARGOS | QUANTIDADE |
| CJ-3 | 1 |
| TOTAL | 1 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | |
FUNÇÕES | QUANTIDADE |
| FC-5 | 7 |
| FC-3 | 3 |
| FC-2 | 3 |
| TOTAL | 13 |