LEI 13.258, DE 08 DE MARÇO DE 2016

(D. O. 09-03-2016)

Administrativo. Trânsito. Altera o inciso XX do art. 19 da Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), para dispor sobre a expedição da permissão internacional para conduzir veículo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O inciso XX do art. 19 da Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 9.503, de 23/09/1997, art. 19 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB
[Art. 19 - [...]
[...]
XX - expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou a entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/03/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Gilberto Kassab