LEI 13.264, DE 01 DE ABRIL DE 2016

(D. O. 04-04-2016)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei 11.697, de 13/06/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Lei 11.697, de 13/06/2008 (Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam transformados, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dez cargos de Juiz de Direito em oito cargos de Desembargador e em um de Juiz de Direito Substituto do Segundo Grau.


Art. 2º

- O art. 4º da Lei 11.697, de 13/06/2008, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei não implicará aumento de despesas.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/04/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Eugênio José Guilherme de Aragão - Valdir Moysés Simão