(D. O. 04-04-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam transformados, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dez cargos de Juiz de Direito em oito cargos de Desembargador e em um de Juiz de Direito Substituto do Segundo Grau.
- O art. 4º da Lei 11.697, de 13/06/2008, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei não implicará aumento de despesas.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/04/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Eugênio José Guilherme de Aragão - Valdir Moysés Simão