(D. O. 14-04-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 6º da Lei 12.842, de 10/07/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 12.842, de 10/07/2013, art. 6º ([Vigência em 09/09/2013]. Profissão. Médico. Exercício da Medicina.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/04/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante - Marcelo Costa e Castro