LEI 13.272, DE 15 DE ABRIL DE 2016

(D. O. 18-04-2016)

Institui o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/04/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - João Luiz Silva Ferreira - Ricardo Leyser Gonçalves - Nilma Lino Gomes