LEI 13.276, DE 29 DE ABRIL DE 2016

(D. O. 02-05-2016)

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 37.579.334.525,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
CF/88, art. 167 (Orçamento).

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 37.579.334.525,00 (trinta e sete bilhões, quinhentos e setenta e nove milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único - Parcela dos recursos necessários à abertura do crédito de que trata este artigo decorre de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/04/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Francisco Gaetani