LEI 13.277, DE 29 DE ABRIL DE 2016

(D. O. 02-05-2016)

Institui o dia 7 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de abril.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/04/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante