(D. O. 03-05-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 6º do art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 26 (LDB)- O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças decorrentes desta Lei, incluída a necessária e adequada formação dos respectivos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco anos.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante - João Luiz Silva Ferreira