LEI 13.278, DE 02 DE MAIO DE 2016

(D. O. 03-05-2016)

Administrativo. Ensino. Altera o § 6º do art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O § 6º do art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 26 (LDB)
[Art. 26 - [...]
[...]
§ 6º - As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2º deste artigo.
[...]] (NR)

Art. 2º

- O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças decorrentes desta Lei, incluída a necessária e adequada formação dos respectivos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco anos.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante - João Luiz Silva Ferreira