(D. O. 05-05-2016)
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A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- São criadas duas varas federais na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a serem instaladas no Município de Gravataí, no Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º - As varas de que trata este artigo serão implantadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
§ 2º - Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência das varas criadas por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.
- São criados os cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, os cargos efetivos e em comissão e as funções comissionadas na forma do Anexo desta Lei.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Eugênio José Guilherme de Aragão - Valdir Moysés Simão
CARGOS DE JUIZ FEDERAL | |
| CARGOS | QUANTIDADE |
| Juiz Federal | 2 |
| Juiz Federal Substituto | 2 |
| TOTAL | 4 |
CARGOS EFETIVOS | |
| CARGOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 26 |
| Técnico Judiciário | 8 |
| TOTAL | 34 |
CARGOS EM COMISSÃO | |
| CARGOS | QUANTIDADE |
| CJ-3 | 2 |
| TOTAL | 2 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | |
| FUNÇÕES | QUANTIDADE |
| FC-5 | 20 |
| FC-3 | 2 |
| FC-2 | 4 |
| TOTAL | 26 |