LEI 13.282, DE 04 DE MAIO DE 2016

(D. O. 05-05-2016)

Administrativo. Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Rio Grande do Sul e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- São criadas duas varas federais na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a serem instaladas no Município de Gravataí, no Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º - As varas de que trata este artigo serão implantadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

§ 2º - Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência das varas criadas por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.


Art. 2º

- São criados os cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, os cargos efetivos e em comissão e as funções comissionadas na forma do Anexo desta Lei.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Eugênio José Guilherme de Aragão - Valdir Moysés Simão

ANEXO
(Art. 2º da Lei 13.282, de 4/05/2016)

CARGOS DE JUIZ FEDERAL

CARGOSQUANTIDADE
Juiz Federal2
Juiz Federal Substituto2
TOTAL4

CARGOS EFETIVOS

CARGOSQUANTIDADE
Analista Judiciário26
Técnico Judiciário8
TOTAL34

CARGOS EM COMISSÃO

CARGOSQUANTIDADE
CJ-32
TOTAL2

FUNÇÕES COMISSIONADAS

FUNÇÕESQUANTIDADE
FC-520
FC-32
FC-24
TOTAL26