(D. O. 05-05-2016)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica criada uma vara federal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a ser instalada no Município de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único - A vara de que trata este artigo, com os respectivos cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
- Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.
- São acrescidos aos quadros de juízes e de servidores da justiça federal de primeiro grau da 4ª Região os cargos e as funções constantes do Anexo desta Lei.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Eugênio José Guilherme de Aragão - Valdir Moysés Simão
CARGOS DE JUIZ | |
| CARGOS | QUANTIDADE |
| Juiz Federal | 1 |
| Juiz Federal Substituto | 1 |
| TOTAL | 2 |
CARGOS EFETIVOS | |
| CARGOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 13 |
| Técnico Judiciário | 4 |
| TOTAL | 17 |
CARGOS EM COMISSÃO | |
| CARGOS/NÍVEL | QUANTIDADE |
| CJ-3 | 1 |
| TOTAL | 1 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | |
| FUNÇÃO/NÍVEL | QUANTIDADE |
| FC-5 | 7 |
| FC-3 | 3 |
| FC-2 | 3 |
| TOTAL | 13 |