(D. O. 11-05-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A:
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 394-A (CLT- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Nilma Lino Gomes