(D. O. 24-05-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso I do art. 40 e a alínea [b] do inciso I do art. 250 da Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.503, de 23/09/1997, art. 40 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB- (VETADO).
Vigência 08/07/2016.
Brasília, 23/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes - Bruno Cavalcanti de Araújo