(D. O. 17-06-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O caput do art. 1º da Lei 9.608, de 18/02/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.608, de 18/02/1998, art. 1º (Serviço voluntário)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/06/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes - Ronaldo Nogueira de Oliveira.