LEI 13.297, DE 16 DE JUNHO DE 2016

(D. O. 17-06-2016)

Administrativo. Altera o art. 1º da Lei 9.608, de 18/02/1998, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Retificação D.O. de 20/06/2016.
Lei 9.608, de 18/02/1998 (Serviço voluntário)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O caput do art. 1º da Lei 9.608, de 18/02/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 9.608, de 18/02/1998, art. 1º (Serviço voluntário)
[Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/06/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes - Ronaldo Nogueira de Oliveira.