(D. O. 28-06-2016)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- As Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores Ocupantes de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal constantes do Anexo I da Lei 12.300, de 28/07/2010, e as demais parcelas de natureza remuneratória devidas a esses servidores são reajustadas em 21,3% (vinte e um inteiros e três décimos por cento).
Parágrafo único - O reajuste a que se refere o caput será concedido em quatro parcelas anuais, da seguinte forma:
I - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 01/01/2016;
II - 5% (cinco por cento), a partir de 01/01/2017, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2016;
III - 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento), a partir de 01/01/2018, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2017;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 01/01/2019, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2018.
- O § 1º do art. 7º da Lei 12.300, de 28/07/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
- (VETADO).
- Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio da lei orçamentária, para o Senado Federal.
- – (VETADO).
Vigência em 12/08/2016.
Brasília, 27/06/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira - Fábio Medina Osório