(D. O. 05-07-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O Decreto-lei 986, de 21/10/1969, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 19-A:
Decreto-lei 986, de 21/10/1969, art. 19-A (Alimentos. Normas básicas)- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 01/01/2017.
Brasília, 04/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes - Ricardo José Magalhães Barros - Fábio Medina Osório