LEI 13.312, DE 12 DE JULHO DE 2016

(D. O. 12-07-2016)

(Vigência em 12/07/2021). Administrativo. Condomínio em edificação. Meio ambiente. Altera a Lei 11.445, de 05/01/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para tornar obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 11.445, de 05/01/2007 (Saneamento Básico. Diretrizes Básicas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.


Art. 2º

- O art. 29 da Lei 11.445, de 5/01/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

Lei 11.445, de 05/01/2007, art. 29 (Saneamento Básico. Diretrizes Básicas.
[Art. 29 - [...]
[...]
§ 3º - As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária.] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos cinco anos de sua publicação oficial.

Vigência em 12/07/2021.

Brasília, 12/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - José Sarney Filho - Fábio Medina Osório