LEI 13.321, DE 27 DE JULHO DE 2016

(D. O. 28-07-2016)

Administrativo. Servidor público. Altera o soldo e o escalonamento vertical dos militares das Forças Armadas, constantes da Lei 11.784, de 22/09/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Retificação D.O. 29/07/2016.
(Arts. - -
Lei 11.784, de 22/09/2008 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os Anexos LXXXVII e LXXXVIII da Lei 11.784, de 22/09/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Lei 11.784, de 22/09/2008 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e não produzirá efeitos financeiros anteriores à data de sua entrada em vigor.

Brasília, 27/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira - Fábio Medina Osório

ANEXO I
(Anexo LXXXVII da Lei 11.784, de 22/09/2008)
Lei 11.784, de 22/09/2008 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)
TABELA DE SOLDO

POSTO OU GRADUAÇÃO

SOLDO (R$)

Até 31 de julho de 2016

A partir de 01/08/2016

A partir de 01/01/2017

A partir de 01/01/2018

A partir de 01/01/2019

1. OFICIAIS GENERAIS
Almirante de Esquadra, General de Exército eTenente-Brigadeiro10.830,0011.426,0012.076,0012.763,0013.471,00
Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro10.380,0010.951,0011.574,0012.233,0012.912,00
Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro10.041,0010.593,0011.196,0011.833,0012.490,00
2. OFICIAIS SUPERIORES
Capitão de Mar e Guerra e Coronel9.159,009.663,0010.229,0010.832,0011.451,00
Capitão de Fragata e Tenente-Coronel8.991,009.486,0010.044,0010.642,0011.250,00
Capitão de Corveta e Major8.811,009.296,009.860,0010.472,0011.088,00
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão-Tenente e Capitão6.945,007.327,007.861,008.517,009.135,00
4. OFICIAIS SUBALTERNOS
Primeiro-Tenente6.576,006.938,007.350,007.796,008.245,00
Segundo-Tenente5.967,006.295,006.673,007.082,007.490,00
5. PRAÇAS ESPECIAIS
Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial5.622,005.931,006.268,006.625,006.993,00
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do InstitutoMilitar de Engenharia (último ano)1.164,001.228,001.298,001.372,001.448,00
Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Centro de Formaçãode Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgãode Formação de Oficiais da Reserva945,00997,001.054,001.114,001.176,00
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatóriade Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formaçãode Sargentos858,00905,00956,001.010,001.066,00
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatóriade Cadetes (demais anos) e Grumete840,00886,00936,00989,001.044,00
Aprendiz-Marinheiro789,00832,00879,00929,00981,00
6. PRAÇAS GRADUADAS
Suboficial e Subtenente4.677,004.934,005.307,005.751,006.169,00
Primeiro-Sargento4.134,004.361,004.695,005.110,005.483,00
Segundo-Sargento3.573,003.770,004.060,004.445,004.770,00
Terceiro-Sargento2.949,003.111,003.325,003.584,003.825,00
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor1.974,002.083,002.243,002.449,002.627,00
Cabo (não engajado)702,00741,00818,00886,00956,00
7. DEMAIS PRAÇAS
Taifeiro de Primeira Classe1.869,001.972,002.084,002.203,002.325,00
Taifeiro de Segunda Classe1.776,001.874,001.981,002.094,002.210,00
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de PrimeiraClasse (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ouCorneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado)1.491,001.573,001.663,001.758,001.856,00
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe(não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro deSegunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de SegundaClasse (engajado)1.254,001.323,001.398,001.478,001.560,00
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldadode Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ouCorneteiro de Terceira Classe642,00677,00769,00854,00956,00
ANEXO II
(Anexo LXXXVIII da Lei 11.784, de 22/09/2008)
Lei 11.784, de 22/09/2008 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL

POSTO OU GRADUAÇÃO

ÍNDICE

Até 31 de dezembro de 2016

A partir de 01/01/2017

A partir de 01/01/2018

A partir de 01/01/2019

OFICIAIS-GENERAIS
Almirante de Esquadra, General de Exército eTenente-Brigadeiro1.0001.0001.0001.000
Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro958958958958
Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro927927927927
OFICIAIS SUPERIORES
Capitão de Mar e Guerra e Coronel846847849850
Capitão de Fragata e Tenente-Coronel830832834835
Capitão de Corveta e Major813817821823
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão-Tenente e Capitão641651667678
OFICIAIS SUBALTERNOS
Primeiro-Tenente607609611612
Segundo-Tenente551553555556
PRAÇAS ESPECIAIS
Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial519519519519
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do InstitutoMilitar de Engenharia (último ano)107107107107
Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Centro de Formaçãode Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgãode Formação de Oficiais da Reserva87878787
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatóriade Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formaçãode Sargentos79797979
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatóriade Cadetes (demais anos) e Grumete77777777
Aprendiz-Marinheiro73737373
PRAÇAS GRADUADAS
Suboficial e Subtenente432439451458
Primeiro-Sargento382389400407
Segundo-Sargento330336348354
Terceiro-Sargento272275281284
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor182186192195
Cabo (não engajado)65686971
DEMAIS PRAÇAS
Taifeiro de Primeira Classe172172172172
Taifeiro de Segunda Classe164164164164
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de PrimeiraClasse (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ouCorneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado)138138138138
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe(não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro deSegunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de SegundaClasse (engajado)116116116116
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldadode Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ouCorneteiro de Terceira Classe59646771