LEI 13.338, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

(D. O. 20-09-2016)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 2.457.162.512,00, para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, O Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.255, de 14/01/2016), em favor de Encargos Financeiros da União e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 2.457.162.512,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinquenta e sete milhões, cento e sessenta e dois mil, quinhentos e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.908.053.072,00 (um bilhão, novecentos e oito milhões, cinquenta e três mil, setenta e dois reais);

II - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 208.984.012,00 (duzentos e oito milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e doze reais); e

III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 340.125.428,00 (trezentos e quarenta milhões, cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19/09/2016. Senador RENAN CALHEIROS - Presidente do Senado Federal

ANEXO OMISSIS