(D. O. 04-10-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- (VETADO).
- O art. 9º da Lei 11.350, de 5/10/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
Lei 11.350, de 05/10/2006 (Servidor público. Trabalhista. Agente Comunitário de Saúde. CF/88, art. 198, § 5º)- O art. 9º-A da Lei 11.350, de 5/10/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Lei 11.350, de 05/10/2006, art. 9º-A (Servidor público. Trabalhista. Agente Comunitário de Saúde. Constitucional. Regulamenta o § 5º do art. 198 da CF/88, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006)Redação anterior: [Art. 3 º - (VETADO).]
- (VETADO).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Rodrigo Maia - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira - Bruno Cavalcanti de Araújo