LEI 13.350, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016

(D. O. 21-10-2016)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.255, de 14/01/2016), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, sendo:

I - R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) de Recursos Ordinários; e

II - R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO OMISSIS