(D. O. 08-11-2016)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.255, de 14/01/2016), em favor dos Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira