LEI 13.359, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016

(D. O. 18-11-2016)

Institui o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil, Santo Antônio de Sant’Ana Galvão, Frei Galvão, a ser celebrado no dia 25 de outubro de cada ano.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes