(D. O. 24-11-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 2º da Lei 11.664, de 29/04/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
Lei 11.664, de 29/04/2008, art. 2º (dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS], para assegurar o atendimento às mulheres com deficiência)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Ricardo José Magalhães Barros