LEI 13.368, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 06-12-2016)

Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a doar, sem encargos, à Sociedade Japonesa de Santos, no Estado de São Paulo, o imóvel que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, à Sociedade Japonesa de Santos, sediada no Município de Santos, no Estado de São Paulo, o imóvel situado na Rua Paraná, 129, no Município de Santos, no Estado de São Paulo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes - Dyogo Henrique de Oliveira - ]Grace Maria Fernandes Mendonça