(D. O. 06-12-2016)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, à Sociedade Japonesa de Santos, sediada no Município de Santos, no Estado de São Paulo, o imóvel situado na Rua Paraná, 129, no Município de Santos, no Estado de São Paulo.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes - Dyogo Henrique de Oliveira - ]Grace Maria Fernandes Mendonça