(D. O. 13-12-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 3º do art. 98 da Lei 8.112, de 11/12/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 98 (Servidor público. Regime jurídico- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes