(D. O. 21-12-2016)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.255, de 14/01/2016), em favor da Presidência da República e dos Ministérios do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 73.500.000,00 (setenta e três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira