(D. O. 21-12-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 13.255, de 14/01/2016) crédito suplementar no valor total de R$ R$ 4.618.940.446,00 (quatro bilhões, seiscentos e dezoito milhões, novecentos e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - Tesouro, de recursos para aumento do patrimônio líquido - saldo de exercícios anteriores, de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora, de recursos para aumento do patrimônio líquido - outras fontes, de operações de crédito de longo prazo - internas/externas e de recursos de longo prazo - controladora, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.
- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 13.255, de 14/01/2016), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 27.048.365.674,00 (vinte e sete bilhões, quarenta e oito milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e setenta e quatro reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira