LEI 13.385, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 21-12-2016)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.342.113.924,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.255, de 14/01/2016), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.342.113.924,00 (dois bilhões, trezentos e quarenta e dois milhões, cento e treze mil, novecentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, no valor de R$ 1.929.892.000,00 (um bilhão, novecentos e vinte e nove milhões, oitocentos e noventa e dois mil reais), sendo:

a) R$ 1.262.722.000,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e dois milhões, setecentos e vinte e dois mil reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;

b) R$ 62.247.000,00 (sessenta e dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

c) R$ 11.649.000,00 (onze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais;

d) R$ 563.578.000,00 (quinhentos e sessenta e três milhões, quinhentos e setenta e oito mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

e) R$ 29.696.000,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e noventa e seis mil reais) de Outras Receitas Vinculadas; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 412.221.924,00 (quatrocentos e doze milhões, duzentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO OMISSIS