(D. O. 21-12-2016)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 13.255, de 14/01/2016), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 399.755.495,00 (trezentos e noventa e nove milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, no valor de R$ 376.300.000,00 (trezentos e setenta e seis milhões e trezentos mil reais), sendo:
a) R$ 255.903.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões, novecentos e três mil reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 120.397.000,00 (cento e vinte milhões, trezentos e noventa e sete mil reais) de Recursos do Programa de Administração Patrimonial Imobiliário; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.455.495,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira