(D. O. 22-12-2016)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica denominado [Rodovia Ignez Cola] o trecho da rodovia BR-393 compreendido entre a cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e o contorno da cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Fernando Fortes Melro Filho