LEI 13.399, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 22-12-2016)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 810.015.821,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 13.255, de 14/01/2016), em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 810.015.821,00 (oitocentos e dez milhões, quinze mil, oitocentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, no valor de R$ 633.051.958,00 (seiscentos e trinta e três milhões, cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais), sendo:

a) R$ 111.000.000,00 (cento e onze milhões de reais) de Recursos Ordinários;

b) R$ 102.919.488,00 (cento e dois milhões, novecentos e dezenove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

c) R$ 419.132.470,00 (quatrocentos e dezenove milhões, cento e trinta e dois mil, quatrocentos e setenta reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

II - excesso de arrecadação no valor de R$ 66.932.537,00 (sessenta e seis milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais), sendo:

a) R$ 2.870.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais; e

b) R$ 64.062.537,00 (sessenta e quatro milhões, sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 110.031.326,00 (cento e dez milhões, trinta e um mil, trezentos e vinte e seis reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO OMISSIS