(D. O. 22-12-2016)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.255, de 14/01/2016), em favor do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 81.082.249,00 (oitenta e um milhões, oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive de emendas individuais e de bancada estadual, conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira