LEI 13.402, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 22-12-2016)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 461.608.030,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 13.255, de 14/01/2016), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 461.608.030,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões, seiscentos e oito mil e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 5.129.618,00 (cinco milhões, cento e vinte e nove mil, seiscentos e dezoito reais) de Recursos de Convênios; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 456.478.412,00 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e doze reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO OMISSIS